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VINYZENE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1995 por LANXESS CORPORATION, processo nº 818893125. Registro em vigor até 04/08/2028.

Número do processo818893125
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1995
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2028
TitularLANXESS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

AGENTE ANTIMICROBIANO USADO NA MANUFATURA DE PLÁSTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818893125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360437 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LANXESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>LANXESS CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220384887 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 5, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2703
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220384879 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>ROHM AND HAAS CHEMICALS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 5, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2700
  4. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180159859 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ROHM AND HAAS CHEMICALS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  5. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180198258 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROHM AND HAAS CHEMICALS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  6. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  7. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MORTON INTERNATIONAL INC código 565 · RPI 1939
  8. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1919
  9. 28/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AUTOLIV ASP, INC. código 565 · RPI 1499
  10. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  11. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  12. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN código 003 · RPI 1384

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