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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1995 por STIL PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818891386, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818891386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1995
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2013
TitularSTIL PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular89.418.289/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CALÇADOS DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES, IRRADIAÇÃO E FOGO, CAPACETES DE PROTEÇÃO, CINTO DE SALVAMENTO, MÁSCARAS DE PROTEÇÃO, ROUPAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES, IRRADIAÇÃO E FOGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818891386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1717
  3. 02/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1530
  4. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  5. 03/02/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1415
  6. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SKO DIREITOS DA PROP. INDL. EM MARAS E PAT. LTDA código 003 · RPI 1384

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