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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1995 por ADAMAS EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 818891360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818891360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/1995
Data da concessão27/11/2007
Vigência até27/11/2017
TitularADAMAS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.584.281/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818891360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ADAMAS BAR E RESTAURANTE LTDA código 565 · RPI 1939
  3. 19/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FIDELITY ADMINISTRACAO ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1937
  4. 27/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1925
  5. 27/03/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1890
  6. 18/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A REQUERENTE APRESENTAR PROVAS DE USO DA MARCA, UMA VEZ QUE AS PROVAS NOS AUTOS NãO TRAZEM SUBSíDIOS NECESSáRIOS PARA A COMPROVAçãO DA EFETIVA UTILIZAçãO DA MARCA código 060 · RPI 1715
  7. 13/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1536
  8. 22/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128 DA LPI. código 100 · RPI 1520
  9. 22/04/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1426
  10. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SKO DIREITO DA PROP. INDUSTL. EM M E PAT. LTDA código 003 · RPI 1384

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Classificação figurativa (Viena)