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T-Card

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1995 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 818885580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818885580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/1995
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA LETRA "T" E DA PALAVRA "CARD", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10

SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO E DE INVESTIMENTO [RELACIONADOS À ÁREA DAS TELECOMUNICAÇÕES].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818885580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1888
  4. 21/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO E A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DECLARADO ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 046679, DE 29/09/98 E 056797, DE 26/11/98, UMA VEZ QUE TAIS SERVIÇOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE 36.10 E NÃO SE REFEREM A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. código 090 · RPI 1637
  5. 31/03/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/SERVIÇOS REIVINDICADOS A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO código 090 · RPI 1423
  6. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1383

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