Marca Nominativa depositada no INPI em
17/10/1995 por CATRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 818881070.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818881070 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
23/06/2009ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (CIATTON CALÇADOS LTDA) - PET(RS) 016060011515 DE 14/08/2005. *INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.código 720 · RPI 2007
30/09/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE A SRA. BERNADETE MARIA DE OLIVEIRA TEM PODERES PARA SUBSTABELECER EM NOME DA CESSIONÁRIA (CIATTON CALÇADOS LTDA.) PARA MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA, TENDO EM VISTA PROCURAÇÃO LAVRADA NO 2º TABELIONATO DE NOTAS DE NOVO HAMBURGO/RS, DATADA DE 29/08/2003. *INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.código 698 · RPI 1969
10/10/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BEETON CALCADOS LIMITADAcódigo 565 · RPI 1553
30/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1436
13/01/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1412
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 003 · RPI 1383