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ART FONE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1995 por ANTENAS LESTE TELEFONE E COMUNICACOES LTDA ME, processo nº 818879319, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818879319
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1995
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2013
TitularANTENAS LESTE TELEFONE E COMUNICACOES LTDA ME
CNPJ do titular71.874.515/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE TELEFONES E ANTENAS; COMÉRCIO DE PEÇAS PARA COMPUTADORES E COMPONENTES ELETRÔNICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818879319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INCISO V, DO ART. 124 DA LPI. código 820 · RPI 1892
  2. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: ART FONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1749
  3. 07/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1709
  4. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1680
  5. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTENAS LESTE TELEFONES E COMUNICAÕES LTDA código 003 · RPI 1384

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Classificação figurativa (Viena)