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OLODUM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/1995 por JOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA, processo nº 818869496, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818869496
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1995
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2010
TitularJOVIL IND DE COSMETICOS IMP. E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.493.316/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XAMPU, CONDICIONADOR, MÁSCARA CAPILAR, HIDRATANTES, CREMES PARA O CORPO, UMIDIFICADOR, GEL E CREMES CAPILARES, DESODORANTE, MÁSCARA DE BELEZA, PÓ PARA MAQUIAGEM, RIMEL, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818869496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XVI DO MESMO DIPLOMA LEGAL código 820 · RPI 2033
  2. 26/08/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA REQUERIDA, JOVIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA, TOMAR CIÊNCIA DO CONTIDO NO PARECER JURÍDICO (FLS. 222 A 229) E, SE DESEJAR, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS. código 665 · RPI 1964
  3. 20/09/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O RECORRENTE GRUPO CULTURAL OLODUM (BR/BA)) * INT.BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA. código 690 · RPI 1811
  4. 02/10/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. GRUPO CULTURAL OLODUM (BA) código 511 · RPI 1604
  5. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  6. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  7. 31/03/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON GRUPO CULTURAL OLODUM (BR/BA) código 009 · RPI 1423
  8. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1384

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