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BUTICÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1995 por BUTICAO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME, processo nº 818865814. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818865814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1995
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2018
TitularBUTICAO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME
CNPJ do titular54.113.618/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais. Artigos para animais. Alimentos para animais. Artigos para animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818865814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2475
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140171480 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BUTICÃO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2463
  3. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140231286 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>BUTICÃO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os itens constantes do certificado de registro, a saber "Alimentos para animais; Artigos para animais", tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca com respeito aos mesmos, referindo-se à prestação de serviços.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  4. 30/09/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140171480 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BUTICÃO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2282
  5. 11/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2014
  6. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  7. 07/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1424
  8. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EFICAZ ASSESSORIA DA PROP INDL S/CLTDA código 003 · RPI 1384

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