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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1995 por OCIDENTE IND. E COMERCIO DE IMP. E EXPORTACAO LTDA, processo nº 818854294. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818854294
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularOCIDENTE IND. E COMERCIO DE IMP. E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.632.569/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818854294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2003 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1709
  2. 24/04/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1581
  3. 12/09/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 810865556, 811271927 E 814771572. código 100 · RPI 1549
  4. 30/06/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 1421 DE 17/03/98, TENDO EM VISTA AS PETIÇÕES DE OPOSIÇÕES APRESENTADAS. código 295 · RPI 1436
  5. 30/06/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) PRINCE BRINDES LTDA(SP) E PRINCE SPORTS GROUP, INC.(RJ) código 009 · RPI 1436
  6. 17/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1421
  7. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA código 003 · RPI 1383

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