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NET FARMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1995 por ASS.DE FARM E DROG INDEP DE SJ DO R PARDO ASSOFARDO, processo nº 818852437, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818852437
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1995
Data da concessão10/10/2000
Vigência até10/10/2010
TitularASS.DE FARM E DROG INDEP DE SJ DO R PARDO ASSOFARDO
CNPJ/CPF do titular00.971.912/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ÁGUA BRANCA DE MELISSA, ÁGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL, ALGODÃO HIDRÓFILO, ALGODÃO (CHUMAÇO, ALIMENTOS DIETÉTICOS, ATADURAS, BANDAGENS, CHÁ PARA EMAGRECER, CHÁS MEDICINAIS, CURATIVOS CIRÚRGICOS, ESPARADRAPO, ESTOJOS DE PRIMEIROS SOCORROS, LAMA MEDICINAL, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818852437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1929
  3. 10/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1553
  4. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARLENE APARECIDA G. TEIXEIRA & CIA LTDA código 235 · RPI 1534
  5. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  6. 31/03/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1423
  7. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CARLA MARIA MADRIGALI ADV código 003 · RPI 1383

Classificação figurativa (Viena)