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ETS TEJOFRAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1995 por EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA, processo nº 818851414. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818851414
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/1995
Data da concessão21/07/1998
Vigência até21/07/2018
TitularEMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.288.437/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 20, 40, 54

Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818851414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110453734 (12/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2388
  2. 13/11/2012 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA "TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS GERAIS LTDA", APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CADUCANDA CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERÍODO DE 29/09/2009 A 29/09/2009, EMITIDOS PELO TITULAR DA MESMA OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS. código 660 · RPI 2184
  3. 14/02/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2145
  4. 14/06/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 2110
  5. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090243996 (visualizar no Portal INPI), de 29/09/2009 código 552 · RPI 2060
  6. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  7. 21/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1439
  8. 24/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1422
  9. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1383

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