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ACLAME

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1995 por DANISCO USA INC., processo nº 818846925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818846925
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1995
Data da concessão28/09/1999
Vigência até28/09/2009
TitularDANISCO USA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

AÇÚCAR E ADOÇANTES EM GERAL, INCLUINDO INGREDIENTES ADOÇANTE ARTIFICIAL VENDIDO PARA FABRICANTES DE ALIMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818846925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 14/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - CULTOR U.S., INC.CED.1 - DANISCO CULTOR AMERICA, INC.NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1910
  3. 28/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DANISCO FINLAND OY código 565 · RPI 1712
  4. 28/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1499
  5. 04/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1478
  6. 15/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PFIZER INC (US). código 235 · RPI 1447
  7. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1383

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