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EVANS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1995 por D'ADDARIO & COMPANY, INC., processo nº 818841338. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo818841338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1995
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularD'ADDARIO & COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 15 · subclasse 10

Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818841338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210270427 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>D'ADDARIO & COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170190393 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>D'ADDARIO & COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2122
  4. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2073
  5. 24/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - GR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 235 · RPI 1868
  6. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 273 · RPI 1766
  7. 25/05/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DECENAL. código 295 · RPI 1742
  8. 21/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1711
  9. 23/01/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. código 211 · RPI 1568
  10. 25/07/2000 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.INT.CLARKE MODET DO BRASIL LTDA. código 165 · RPI 1542
  11. 25/01/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CEDENTE ENTRE O CONTRATO SOCIAL E O DOC.DE CESSÃO APRESENTADO, RECOLHENDO SE FOR O CASO AS RETRIBUIÇÕES DEVIDAS REFERENTE AS ALTERAÇÕES, REAPRESENTANDO DOC. DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE E COM A PRIMEIRA TESTEMUNHADEVIDAMENTE QUALIFICADA E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DA (CESSIONÁRIA), RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 091 · RPI 1516
  12. 31/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1423
  13. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1383

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