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HUNTER

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1995 por HUNTER FAN COMPANY, processo nº 818833742. Registro em vigor até 16/06/2028.

Número do processo818833742
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1995
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2028
TitularHUNTER FAN COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 50, 80

ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS E P/ ILUMINAÇÃO, APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190190050 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>HUNTER FAN COMPANY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Acerto no endereço, em conformidade com o informado na petição de alteração de endereço 810110428673. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2562
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180423096 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>HUNTER FAN COMPANY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180524504 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HUNTER FAN COMPANY<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  4. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110428673 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HUNTER FAN COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  5. 27/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2064
  6. 22/02/2000 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(RJ) N.º 059712, DE 14/12/98, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. código 745 · RPI 1520
  7. 08/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOJA ELETRICA LTDA código 565 · RPI 1496
  8. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. HUNTER FUN COMPANY (US) código 511 · RPI 1468
  9. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  10. 24/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1422
  11. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA código 003 · RPI 1383

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