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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/1995 por BOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME, processo nº 818831863. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818831863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/1995
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularBOTELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular72.218.993/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de avaliação, perícia e de leilão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818831863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2127
  3. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1969
  4. 14/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A RAZÃO SOCIAL APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL E A APRESENTADA NO CONTRATO SOCIAL DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 1510
  5. 03/03/1998 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. ONDE CONSTA O OBJETO SOCIAL, CONFORME DECLARADO NO CAMPO 8 DA PETIÇÃO INICIAL. *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA código 015 · RPI 1419
  6. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL código 003 · RPI 1383

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