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PB CASTELETE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/1995 por PRIMO BERLEZE& CIA LTDA, processo nº 818831804. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818831804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1995
Data da concessão11/08/1998
Vigência até11/08/2028
TitularPRIMO BERLEZE& CIA LTDA
CNPJ do titular95.592.457/0001-49
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818831804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2642
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200257740 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2630
  3. 02/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200387930 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRIMO BERLEZE COMÉRCIO DE ARROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger Schlossmacker Fumagalli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois o sinal misto não é exibido nos documentos apresentados. Além disso, uma das peças probatórias não está datada.<br /> código IPAS267 · RPI 2617
  4. 08/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200257740 (13/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PLUMA AGROAVÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM<br /> código IPAS338 · RPI 2592
  5. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180230942 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRIMO BERLEZE COMÉRCIO DE ARROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger Schlossmacker Fumagalli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Roger Schlossmacker Fumagalli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  6. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180293072 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRIMO BERLEZE COMÉRCIO DE ARROZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger Schlossmacker Fumagalli<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  7. 27/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2064
  8. 11/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1442
  9. 24/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1422
  10. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA código 003 · RPI 1383

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Classificação figurativa (Viena)