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ISABELLA ROSSELLINI

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1995 por ISABELLA ROSSELLINI, processo nº 818828730. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818828730
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1995
Data da concessão05/05/1998
Vigência até05/05/2008
TitularISABELLA ROSSELLINI
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMMUN, ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA A PRATICA DE ESPORTES, ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL, INCLUINDO CALÇADOS E VESTIMENTAS PARA A CABEÇA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818828730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 29/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NANDO HOLDING LTD (AN) código 565 · RPI 1521
  3. 31/08/1999 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARAGRAFO 1º DO 128 DA LPI (CESSIONARIA) PET. (RJ) 004014, DE 17/01/98. INT. DANNEMANN código 710 · RPI 1495
  4. 05/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1428
  5. 13/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1412
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1382

Mesma marca em outras classes