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SUPER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1995 por SUPER DENTARIA NAPOLEAO LTDA, processo nº 818820640, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818820640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1995
Data da concessão09/03/2004
Vigência até09/03/2014
TitularSUPER DENTARIA NAPOLEAO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.065.434/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ''SUPER''

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS UTILIZADOS ESPECIFICAMENTE EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818820640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 09/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1731
  3. 25/07/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1542
  4. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  5. 17/03/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLARECA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA código 090 · RPI 1421
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT F. DO AMARAL TEIXEIRA código 003 · RPI 1382

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