® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PIZZA PARK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/1995 por ADALBERTO A. DA CUNHA E CA LTDA ME, processo nº 818810025. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818810025
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/1995
Data da concessão04/05/1999
Vigência até04/05/2009
TitularADALBERTO A. DA CUNHA E CA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.494.372/0001-11
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818810025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADO NULO O REGISTRO POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. código 570 · RPI 1926
  2. 27/12/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O INPI PROCEDA A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO 818810025. A.O. 2004.5101513244-7 TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL/RJ. INPI Nº 001561/04 código 570 · RPI 1825
  3. 18/10/2005 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO JULGAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL NA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. INT.BRASIL SUL M.& PTS. código 567 · RPI 1815
  4. 10/08/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROCESSO Nº 2004.5101513244-7 RELATIVO AO Nº INPI 001561/04. código 569 · RPI 1753
  5. 10/08/2004 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (BR/RJ) 016075, DE 04/05/2004, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE * INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 745 · RPI 1753
  6. 09/04/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O USO DA MARCA PIZZA PARK NOS TERMOS DO ARTIGO 129 § 1.º DA LPI. código 665 · RPI 1631
  7. 24/08/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SABOR DE FRUTAS SUCOS LTDA (BR/RJ) código 511 · RPI 1494
  8. 04/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1478
  9. 23/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. "NO CONJUNTO" RETIFICAÇÃO DA RPI 1415 DE 03/02/98, POR INCORREÇÃO NO NOMES DO TITULAR código 351 · RPI 1435
  10. 03/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO "CONJUNTO" código 351 · RPI 1415
  11. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1382

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)