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DI FIORENNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1995 por Di Fiorena Indústria Cosmética Ltda EPP, processo nº 818808284. Registro em vigor até 16/06/2028.

Número do processo818808284
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1995
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2028
TitularDi Fiorena Indústria Cosmética Ltda EPP
CNPJ do titular06.218.670/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818808284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170193326 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Di Fiorena Indústria Cosmética Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Erica Rita Morelli Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  2. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150078647 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Erica Rita Morelli Leal<br /><b>Cessionário: </b>Di Fiorena Indústria Cosmética Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150076446 (14/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN - ME<br /><b>Procurador: </b>Erica Rita Morelli Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 14/12/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RPI Nº 2060 DE 29/06/2010 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) PUBLICADA EM DUPLICIDADE. FICA MANTIDO O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1994 DE 24/03/2009 código 795 · RPI 2084
  5. 29/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2060
  6. 24/03/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLOS ELETRÔNICOS DE PRORROGAÇÃO INPI/WB N° 800070237918, DE 26/12/2007 E INPI/WB N° 800080074767, DE 26/05/2008, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ ESTÁ SENDO PRORROGADO NESTA OCASIÃO A PARTIR DO EXAME DO PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800070109012, DE 19/06/2007.INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 735 · RPI 1994
  7. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  8. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  9. 10/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1420
  10. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ARTE - CBRA PROJETOS E CONSTRUCOESLTDA. código 003 · RPI 1383

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