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ELUMAPLAST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1995 por PARANAPANEMA S/A, processo nº 818800917, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818800917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1995
Data da concessão02/05/2000
Vigência até02/05/2020
TitularPARANAPANEMA S/A
CNPJ/CPF do titular60.398.369/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CONEXÕES, VÁLVULAS, REGISTROS E TUBOS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818800917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 24/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELUMA S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 565 · RPI 2155
  3. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  4. 03/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELUMA CONEXOES S/A código 565 · RPI 1591
  5. 02/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1530
  6. 16/11/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1506
  7. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1470
  8. 03/03/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 790061929 código 100 · RPI 1419
  9. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 003 · RPI 1383

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