Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MAÇÃZINHA COM SUCO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260129008 (20/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cedente: </b>COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2888
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180233066 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE BEBIDAS BARÃO DE JACAREÍ LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2479
11/05/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS CAMPEAO LTDAcódigo 565 · RPI 2053
24/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1994
07/07/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1437
17/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAÇAZINHA COM SUCO"*INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 351 · RPI 1417
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 003 · RPI 1383