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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1995 por G-MKT DELIVERY LTDA., processo nº 818787406. Registro em vigor até 19/03/2032.

Número do processo818787406
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/1995
Data da concessão19/03/2002
Vigência até19/03/2032
TitularG-MKT DELIVERY LTDA.
CNPJ do titular31.109.442/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818787406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220055281 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G-MKT DELIVERY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>denise vieira de paiva<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210543160 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>G-MKT DELIVERY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>denise vieira de paiva<br /><b>Cedente: </b>RGB RESTAURANTES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>G-MKT DELIVERY LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2663
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180150447 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RGB RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>denise vieira de paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CNPJ e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120017157 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RGB RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DENISE VIEIRA DE PAIVA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A código 565 · RPI 2120
  6. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - HOTINVEST PARTICIPAÇÕES S.A. código 565 · RPI 2019
  7. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÃO MARTINHO DO BRASIL S.A código 565 · RPI 2004
  8. 30/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE SR. SANDRO REGINALDO RODRIGUES TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA PERANTE EMPRESA: SÃO MARTINHO DO BRASIL S/A. código 698 · RPI 1969
  9. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GALMARK COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA código 565 · RPI 1878
  10. 19/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1628
  11. 20/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA INVESGAL DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO código 235 · RPI 1611
  12. 09/02/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CEDENTE, OUTORGADO PODERES AO SR.ARTUR EDUARDO DOS SANTOS ALVES PARA ALIENAR A MARCA código 045 · RPI 1466
  13. 14/07/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1438
  14. 21/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO "CONJUNTO" código 351 · RPI 1413
  15. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1382

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