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NATALYTUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1995 por NATALY TUR - VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 818784482, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818784482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1995
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2020
TitularNATALY TUR - VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular67.013.342/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO, RESERVA DE VIAGENS, RESERVAS PARA VIAGENS, RESERVA DE LUGARES P/ VIAGENS, ACOMPANHAMENTO DE TURISTAS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, ASSESSORIA NO TRANSPORTE DE VIAJANTES, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, VIAGENS DE RECREIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818784482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 21/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2185
  3. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  4. 01/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1517
  5. 09/11/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1505
  6. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  7. 21/01/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 812056787 E 812056795 código 100 · RPI 1413
  8. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 003 · RPI 1382

Classificação figurativa (Viena)