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JUANNA TEXTIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1995 por JUANNA TEXTIL LTDA ME, processo nº 818781963, nas classes 25. Registro em vigor até 14/05/2032.

Número do processo818781963
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1995
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2032
TitularJUANNA TEXTIL LTDA ME
CNPJ do titular80.691.991/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA PARA O VESTUÁRIO, TAIS COMO: BERMUDAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPÕES, SAIAS, VESTIDOS E DEMAIS MODINHAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210315141 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUANNA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110213151 (20/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JUANNA TEXTIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 22/01/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1620
  5. 06/07/1999 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE ORA INSTAURADO JUNTO AO REG. Nº 812431731. código 286 · RPI 1487
  6. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  7. 30/12/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. N. 812431731 código 100 · RPI 1410
  8. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MUNDIAL MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1382

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