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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1995 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 818780991, nas classes 03. Registro em vigor até 12/09/2030.

Número do processo818780991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1995
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2030
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE CHEIRO, ANTISÉPTICO BUCAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, BATONS PARA OS LÁBIOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS - COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS, DENTIFRÍCIOS, SABONETE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA UNHAS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, EXTRATO DE FLORES, MISTURA DE FRAGRÂNCIA, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA CUIDADOS DA PELE, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, SABONETES, TALCO PARA TOALETE, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200267500 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  5. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2071
  6. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  7. 04/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1526
  8. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 77 SEVENTY SEVEN AVENUE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA código 235 · RPI 1485
  9. 10/02/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA NOMINATIVA OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 025 · RPI 1416
  10. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 003 · RPI 1382

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