Marca Mista depositada no INPI em
14/09/1995 por INTERNATIONAL KAS, AG,
processo nº 818772638.
Registro em vigor até 23/06/2028.
Número do processo
818772638
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/09/1995
Data da concessão
23/06/1998
Vigência até
23/06/2028
Titular
INTERNATIONAL KAS, AG
UF · País
— · LI
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GUARANÁ" E "MARACUJÁ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818772638 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180233575 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSI-COLA DA AMAZÔNIA, LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2479
09/02/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2040
23/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1435
17/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GUARANÁ" E "MARACUJA"*INT.DANNEMANNcódigo 351 · RPI 1417
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.código 003 · RPI 1382
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical