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MELIA CONFORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1995 por DORPAN S.L., processo nº 818772514. Registro em vigor até 23/11/2029.

Número do processo818772514
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/1995
Data da concessão23/11/1999
Vigência até23/11/2029
TitularDORPAN S.L.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

SERVIÇOS HOTELEIRO, SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS E ALOJAMENTOS TEMPORÁRIOS, SERVIÇOS DE RESTAURANTE, ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS HOTELEIRO, SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS E ALOJAMENTOS TEMPORÁRIOS, SERVIÇOS DE RESTAURANTE, ALIMENTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818772514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190177832 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DORPAN, S.L.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  2. 16/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2206
  3. 13/09/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE É DE SER APLICADO NESSAS SITUAÇÕES, A FIM DE EVITAR QUE A LIBERDADE DO COMÉRCIO, O MONOPÓLIO DE NOMES GENÉRICOS E A APROPRIAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE DE DENOMINAÇÕES PERTENCENTES AO USO COMUM E USUAL DE DETERMINADA CATEGORIA EMPRESARIAL . DESTA FORMA NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO DA AUTORA NA UTILIZAÇÃO DA REFERIDA EXPRESSÃO EM SEU NOME. A.O.990059901-2 VIGÉSIMA VARA FEDERAL RJ. INPI 3834/99 código 570 · RPI 1810
  4. 13/06/2000 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. POR DECISÃO DA 1ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, FOI REVOGADA A DECISÃO DA M.M. JUÍZA DA VIGÉZIMA VARA FEDERAL (RJ) QUE MANTEVE EM VIGOR OS EFEITOS DO REGISTRO EM PAUTA, ATÉ DECISÃO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. código 570 · RPI 1536
  5. 29/02/2000 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. POR DECISÃO DO M.M. JUIZO DA VIGÉSIMA VARA FEDERAL (RJ), FOI REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO DEVENDO, PORTANTO, PERNAMER O REGISTRO NA SITUAÇÃO SUB-JÚDICE código 570 · RPI 1521
  6. 25/01/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VARA FEDERAL(RJ) Nº 990063173-0 E PROCESSO INPI 000295 DE 01/02/99. CONCEDIDA A LIMINAR , SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO EM QUESTÃO E O USO DA MARCA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE AÇÃO código 569 · RPI 1516
  7. 23/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1507
  8. 10/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1492
  9. 09/06/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO. código 004 · RPI 1433
  10. 30/12/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA DATA DO DEPOSITO código 004 · RPI 1410
  11. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1382

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