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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1995 por SOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA, processo nº 818769513. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818769513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1995
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2027
TitularSOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.249.708/0001-92
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818769513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2448
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160334519 (22/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120074424 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIBRAS IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO ALVES PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  4. 15/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120074424, DE 21/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2193
  5. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  6. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. PAULO C OLIVEIRA código 400 · RPI 1407
  7. 26/08/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 295 · RPI 1395
  8. 26/08/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 351 · RPI 1395
  9. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE AURIZ P. BARREIRA código 003 · RPI 1382
  10. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 300 · RPI 1364

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