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ATACELL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1995 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 818768436. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818768436
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1995
Data da concessão10/08/1999
Vigência até10/08/2009
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ/CPF do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818768436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1684, DE 15/04/2003, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO. código 565 · RPI 1744
  3. 15/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S/A. TELEST.FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002. código 565 · RPI 1684
  4. 10/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1492
  5. 21/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1413
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE DE PAULO FARIA ZAMBRANO código 003 · RPI 1382

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Classificação figurativa (Viena)