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PIZZARIA MILÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1995 por PIZZARIA MILAO LTDA, processo nº 818768142. Registro em vigor até 18/08/2029.

Número do processo818768142
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1995
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2029
TitularPIZZARIA MILAO LTDA
CNPJ do titular97.370.480/0001-14
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "PIZZARIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818768142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190265833 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIZZARIA MILAO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2015
  3. 17/03/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "PIZZARIA". código 269 · RPI 1993
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 12/02/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 818687312. código 100 · RPI 1936
  6. 23/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO GUIA DO USUÁRIO, CONFORME CITADO NA PET.(GO) 0143, DE 10/02/98 código 090 · RPI 1507
  7. 21/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS código 090 · RPI 1413
  8. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PIZZARIA MILÃO LTDA código 003 · RPI 1382

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