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STHERNOV VODKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1995 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PITOLA LTDA ME, processo nº 818767855. Registro em vigor até 23/06/2028.

Número do processo818767855
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1995
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2028
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PITOLA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular81.833.113/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "VODKA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818767855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250681702 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PITOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA CRISTINA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante ROSANA CRISTINA DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  2. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180482216 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PITOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  3. 17/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1993
  4. 21/03/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONFORME APOSTILA CONFERIDA. código 821 · RPI 1524
  5. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OSJEN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (BR/SC) código 565 · RPI 1503
  6. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UDU NORTH AMERICA, INC. (US) código 511 · RPI 1468
  7. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  8. 10/02/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 028120, DE 28/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DO PEDIDO código 175 · RPI 1416
  9. 10/02/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLEIDE MARIA N. ROSA código 295 · RPI 1416
  10. 10/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA"*INT. CLEIDE MARIA N. ROSA código 351 · RPI 1416
  11. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT código 003 · RPI 1382
  12. 14/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA" * INT CLEIDE MARIA N. ROSA código 300 · RPI 1363

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