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JET CERA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1995 por MAX WAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA M, processo nº 818765801. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818765801
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX WAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA M
CNPJ/CPF do titular02.348.276/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

PULVERIZADORES DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS LÍQUIDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818765801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1904
  2. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - MULTI JET INDUSTRIA E COMERCIO DE PULVERIZADORES LTDA código 235 · RPI 1889
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 07.15 E TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PET.(PR) 001431, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 351 · RPI 1888
  4. 08/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA. código 045 · RPI 1483
  5. 10/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07.20. *INT. ROBERTO SILVEIRA código 090 · RPI 1416
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROBERTO SILVEIRA ROGUT código 003 · RPI 1382

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