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TUTTI PRONTI SUPERCONGELADOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1995 por TUTTI-PRONTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPERCONGELADOS LTDA, processo nº 818761920, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818761920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1995
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2010
TitularTUTTI-PRONTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPERCONGELADOS LTDA
CNPJ do titular00.250.065/0001-95
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO '' SUPERCONGELADOS''

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES (CARNES); BATATA FRITA; BOLINHO DE BATATA;CALDOS CONCENTRADOS; CARNES; CEBOLA EM CONSERVA; COGUMELO EM CONSERVA; CRISTALIZADAS (FRUTAS-); CROQUETES; ERVILHA EM CONSERVA; FEIJÃO EM CONSERVA; FILÉ DE PEIXE; FRUTAS (POLPA DE-); FRUTAS CONGELADAS; LEGUMES EM CONSERVA; LENTILHAS EM CONSERVA; PEIXE EM CONSERVA; PICLES; SALSICHAS; SOPAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818761920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  3. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1543
  4. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. INFORMARK SERVIÇOS EMP. LTDA código 003 · RPI 1381

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