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FRITINHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1995 por FRITINHA IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 818757817. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818757817
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularFRITINHA IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular86.847.621/0001-20
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRITINHA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818757817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"FATINHA "* INT. MAPA CONS. ASSESSOA A EMPRESARIAL código 400 · RPI 1405
  3. 23/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 230 · RPI 1399
  4. 24/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 351 · RPI 1386
  5. 07/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRITINHA" * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1362

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)