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UTILIZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1995 por UTILIZA ONIBUS LTDA, processo nº 818757531. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818757531
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/1995
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2008
TitularUTILIZA ONIBUS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.707.931/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818757531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) 810080088773, DE 04/01/2008,(CESSIONÁRIA)UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S.A. UTIL, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT. ARARIPE & ASSOCIADOS código 735 · RPI 2033
  2. 03/03/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 LPI. código 700 · RPI 1991
  3. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  4. 25/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1408
  5. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 300 · RPI 1365