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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/08/1995 por FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA, processo nº 818755466. Registro em vigor até 24/03/2028.

Número do processo818755466
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1995
Data da concessão24/03/1998
Vigência até24/03/2028
TitularFARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.791.673/0001-07
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 60

Medicamentos homeopáticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818755466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057433 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057447 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Adalgiza Flores Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180074028 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 31/03/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2270 DE 08/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código IPAS402 · RPI 2308
  5. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800080047465 (03/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA HOMEOPATICA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADALGIZA FLORES MENDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  6. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  7. 02/02/2010 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 695 · RPI 2039
  8. 24/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1422
  9. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³*INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1406
  10. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1361

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