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CLAIROL HERBAL ESSENCES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1995 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 818751932. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818751932
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENCES"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

XAMPU E CONDICIONADOR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818751932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - PROCTER & GAMBLE HAIR CARE LLC código 565 · RPI 1886
  3. 26/07/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. P&G - CLAIROL INC. código 565 · RPI 1803
  4. 19/07/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1802
  5. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1403
  6. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA ASSINALAR "XAMPU" E CONDICIONADOR" *INT. DANIEL & CIA código 351 · RPI 1383
  7. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENCES" * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1361

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)