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ARAUCÁRIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1995 por LOCADORA DE VEICULOS ARAUCARIA LTDA, processo nº 818748400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818748400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularLOCADORA DE VEICULOS ARAUCARIA LTDA
CNPJ do titular82.351.990/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

LOCAÇÃO DE VEICULOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818748400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. ( REG. Nº 007186835 ) código 820 · RPI 1522
  2. 02/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ARAUCÁRIA ADMINISTRA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA (BR/PR) código 511 · RPI 1469
  3. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO BUIAR. código 400 · RPI 1411
  4. 09/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ANTONIO BUIAR código 351 · RPI 1397
  5. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1365

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