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SHOPPING CHINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1995 por SOCIETAL S.A., processo nº 818747552. Registro em vigor até 05/01/2029.

Número do processo818747552
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1995
Data da concessão05/01/1999
Vigência até05/01/2029
TitularSOCIETAL S.A.
UF · País— · PA

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMERCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE A IMPORTAÇÃO E A EXPORTAÇÃO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818747552 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200064396 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>SOCIETAL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180542926 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHOPPING CHINA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 06/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120162154 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPITOLIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I DO ART. 130 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2296
  4. 13/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120121655 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLREY COMPANY S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. WILLREY COMPANY S.A. PET 850120121655 DE 27/07/2012.<br /> código IPAS271 · RPI 2262
  5. 21/01/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120121655 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLREY COMPANY S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. JUSTO GONZÁLEZ, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /> código IPAS267 · RPI 2246
  6. 05/06/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.WILLREY COMPANY S.A.PET (SP) 018090001247, DE 12/01/2009.INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 720 · RPI 2161
  7. 28/02/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. JUSTO GONZÁLEZ, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 698 · RPI 2147
  8. 29/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2060
  9. 05/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1461
  10. 09/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. F. DO AMARAL TEIXEIRA código 351 · RPI 1397
  11. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT F DO AMARAL FERREIRA código 300 · RPI 1365

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Classificação figurativa (Viena)