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VICTOIRE ESSÊNCIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1995 por ERNESTO DE SOUZA VEIGA & CIA LTDA, processo nº 818743590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818743590
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularERNESTO DE SOUZA VEIGA & CIA LTDA
CNPJ do titular33.116.138/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818743590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/1998 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. *INT. OLAVO DE OLIVEIRA código 145 · RPI 1432
  2. 22/07/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DA ART. 124 DA LPI REG. 815590539 *INT. OLAVO DE OLIVEIRA código 100 · RPI 1390
  3. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESS[ENCIAS" * INT OLAVO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1361

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