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FINAPRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1995 por PETROFINA S.A., processo nº 818740191. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818740191
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1995
Data da concessão10/03/1998
Vigência até10/03/2008
TitularPETROFINA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

MATERIAIS POLIMÉRICOS ISOLANTES PARA ISOLAMENTO ELÉTRICO, TÉRMICO E ACÚSTICO; FIBRAS POLIMÉRICAS EM BETUME E CONCRETO; BORRACHA, MATERIAL PLÁSTICO E LIGAS, MATÉRIAS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818740191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 10/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1420
  3. 25/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 351 · RPI 1408
  4. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1365

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