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C&M CAL CEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1995 por CAL CEM INDUSTRIA DE MINERIOS LTDA, processo nº 818736445. Registro em vigor até 25/11/2027.

Número do processo818736445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1995
Data da concessão25/11/1997
Vigência até25/11/2027
TitularCAL CEM INDUSTRIA DE MINERIOS LTDA
CNPJ do titular76.212.349/0001-59
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818736445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170167921 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cal Cem Indústria de Minérios Ltda<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 23/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130087406 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INFIBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, por intermédio da documentação trazida, o uso da marca no período sob investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2420
  3. 25/04/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130087406 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INFIBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2363, de 19/04/2016, em razão da apresentação tempestiva de petição de manifestação contra a caducidade.<br /> código IPAS403 · RPI 2416
  4. 28/03/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160128127 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>Cal Cem Indústria de Minérios Ltda<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de não conhecer a petição, publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, por erro formal, em razão da petição publicada apresentar teor de recurso.<br /> código IPAS403 · RPI 2412
  5. 24/01/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160250919 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Cal Cem Indústria de Minérios Ltda<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Caducidade foi notificada na RPI 2224 de 20/08/2013.<br /> código IPAS567 · RPI 2403
  6. 10/01/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160319876 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Cal Cem Indústria de Minérios Ltda<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro ocorreu em 25/11/2016 e terminará em 25/05/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2401
  7. 08/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160128127 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>Cal Cem Indústria de Minérios Ltda<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2392
  8. 19/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130087406 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INFIBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2363
  9. 20/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130087406 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INFIBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS338 · RPI 2224
  10. 03/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1991
  11. 25/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1408
  12. 10/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA código 351 · RPI 1384
  13. 07/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL" * INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1362

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Classificação figurativa (Viena)