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LOJAS RENOVAR

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1995 por RENOVA CARPETES LTDA ME., processo nº 818735961. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818735961
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1995
Data da concessão10/08/1999
Vigência até10/08/2009
TitularRENOVA CARPETES LTDA ME.
CNPJ do titular03.212.034/0001-38
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818735961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 30/09/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(WB) Nº 810060011591, DE 28/11/2006, REFERENTE À PET.DE TRANSFERÊNCIA (BR/PR) Nº 015060005364, DE 02/06/2006.INT.: BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 745 · RPI 1969
  3. 08/05/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANTONIO LUIS NOLL código 565 · RPI 1583
  4. 10/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1492
  5. 30/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1473
  6. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. IVANOR M. DUARTE código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)