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F FORJASUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1995 por FORJASUL CANOAS S/A INDUSTRIA METALUGICA, processo nº 818732792, nas classes 06. Registro em vigor até 22/11/2035.

Número do processo818732792
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1995
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2035
TitularFORJASUL CANOAS S/A INDUSTRIA METALUGICA
CNPJ do titular88.313.853/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FERRAGENS PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818732792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250423383 (24/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORJASUL CANOAS S/A INDUSTRIA METALÚRGICA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150306451 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FORJASUL CANOAS S/A INDUSTRIA METALÚRGICA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1820
  4. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1789
  5. 23/07/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTO. código 004 · RPI 1646
  6. 07/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1362

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Classificação figurativa (Viena)