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LEXUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1995 por SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 818730994, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818730994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1995
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2025
TitularSECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular34.516.088/0001-10
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

RELÓGIOS E SUAS PARTES: RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIO DE PAREDE, RELÓGIO ELÉTRICO, RELÓGIO DE SOL, RELÓGIO DESPERTADOR, CORRENTES DE RELÓGIOS, PULSEIRAS DE RELÓGIOS, MOLAS DE RELÓGIO, VIDROS DE RELÓGIOS, MOSTRADORES DE RELÓGIOS, CAIXAS DE RELÓGIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818730994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190372925 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SECULUS DA AMAZÔNIA INDÙSTRIA E COMÉRCIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  2. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  3. 30/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160041169 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2521
  4. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160106254 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>SECULUS DA AMAZÔNIA INDÙSTRIA E COMÉRCIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  5. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150091735 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  6. 22/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160041169 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (also trading as TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2359
  7. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2108
  8. 22/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2020
  9. 25/11/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1977
  10. 31/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. TOYOTA MOTOR CORPORATION (JP) código 511 · RPI 1869
  11. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1820
  12. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1792
  13. 22/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP). código 009 · RPI 1620
  14. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522
  15. 22/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA código 267 · RPI 1426
  16. 27/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. NOVAMARCA & PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1382
  17. 07/01/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.816387532 * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 100 · RPI 1362

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