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VÍTREA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1995 por OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 818727861. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818727861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1995
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2027
TitularOWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.910.541/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818727861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2691
  2. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190162303 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WHIRLPOOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  3. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170292500 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>WHIRLPOOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  4. 15/01/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180099912 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>WHIRLPOOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br /> código IPAS699 · RPI 2506
  5. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180040000 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca VÍTREA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180040000 consta a marca VÍTREA na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  6. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180046241 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  7. 12/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170292500 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>WHIRLPOOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2449
  8. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170287408 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OWENS ILLINOIS DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  9. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140030317 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  10. 07/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2009
  11. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CISPER UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A código 565 · RPI 1608
  12. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA INDUSTRIAL SAO PAULO E RIO CISPER código 565 · RPI 1483
  13. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS. S/C código 400 · RPI 1406
  14. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1383
  15. 31/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1361

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