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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1995 por Nihon Nohyaku Co., Ltd., processo nº 818725931. Registro em vigor até 04/11/2027.

Número do processo818725931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2027
TitularNihon Nohyaku Co., Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

INSETICIDAS, LARVICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, PESTICIDAS, MOLUSCOCIDAS, NEMATOCIDAS, RATICIDAS E PREPARAÇÕES P/ MATAR ERVAS DANINHAS E ANIMAIS NOCIVOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818725931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170050107 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Nihon Nohyaku Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170068288 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Nihon Nohyaku Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Elisabeth Siemsen do Amaral com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140065191 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Nihon Nohyaku Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 22/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2033
  5. 20/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BASF AGRO B.V., ARNHEM (NL) ZWEIGNIEDERLASSUNG WÄDENSWIL (CH) código 565 · RPI 2024
  6. 13/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CITICORP. 2-CITI MERGER SUB INC. E NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1688
  7. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1405
  8. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA ASSINALAR "INSETICIDAS, LARVICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, PESTICIDAS, MOLUSCOCIDAS, NEMATOCIDAS, RATICIDAS E PREPARAÇÕES PARA MATAR ERVAS DANINHAS E ANIMAIS NOCIVOS" *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1382
  9. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1359

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