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DIANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1995 por SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA, processo nº 818725826, nas classes 29. Registro em vigor até 16/07/2032.

Número do processo818725826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1995
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2032
TitularSOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.249.708/0001-92
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818725826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250724897 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Cedente: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210500927 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  3. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210398583 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL<br /><b>Procurador: </b>Jatyr Ranzolin Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  4. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180391798 (20/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  5. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180116236 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  6. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120075778 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  7. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120107595 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  8. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  9. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  10. 15/07/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL *INT. PAULO DE PAIVA MARC/PAT. LTDA código 205 · RPI 1389
  11. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PAULO PAIVA código 300 · RPI 1359

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