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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/1995 por EDITORA BEST SELLER LTDA, processo nº 818723742. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818723742
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/1995
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularEDITORA BEST SELLER LTDA
CNPJ/CPF do titular04.839.149/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818723742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2205
  3. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA código 235 · RPI 1922
  4. 27/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM DATA VIGENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E PROVE QUE OS SRS. RICHARD CIVITA E LUIZ ANTONIO PIZZI TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE. código 091 · RPI 1886
  5. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  6. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775
  7. 09/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA. código 235 · RPI 1531
  8. 25/02/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1361 DE 31/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 295 · RPI 1369
  9. 31/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.813775221 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 100 · RPI 1361

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